COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS
OAB/CE 45854•Representa: ATIVO
MATTEO BASSO FILHO
OAB/CE 38321•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 20:21
Transitado em Julgado em 03/07/2023
29/08/2023, 20:21
Juntada de Certidão
29/08/2023, 20:21
Juntada de despacho em inspeção
20/08/2023, 19:45
Decorrido prazo de ALOHA HOSTEL FORTALEZA LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:19
Decorrido prazo de Enel em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 00:38
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000889-76.2020.8.06.0221.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ALOHA HOSTEL FORTALEZA LTDA - ME PROMOVIDO: Enel SENTENÇA
Trata-se de Ação Executiva de obrigação de pagar, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de dois depósitos judiciais, já liberados via alvarás em favor da parte exequente. Quanto à obrigação de fazer, como não houve apresentação de cobranças ou atos coativos/coercitivos no período posterior ao julgamento do feito e seu trânsito em julgado referente à inexigibilidade dos débitos, aliado ainda à comprovação por telas sistêmicas internas da Executada do seu cumprimento e cancelamento da multa e demais encargos, no ID N. 23297913; reputa-se como cumprida a obrigação em alusão. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal. Sem honorários. P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular