Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000756-97.2021.8.06.0221.
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA PROMOVIDO: Enel SENTENÇA
Trata-se de Ação Executiva novamente reativada para o fim de comprovação de obrigação de fazer, sob alegativa da parte exequente de descumprimento por parte da Executada, ao expedir cobranças de débito anulado em sentença. Registre-se que o julgamento da obrigação de fazer consistiu no reconhecimento judicial de anulação de TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção n. 1600679, no valor de R$ 2.479,48, no ano de 2020, ao qual a parte autora denominara de multa. Dos documentos apresentados em IDs n. 58716156 (pag. 1) e 66881125, que são faturas expedidas em maio e junho de 2023, não houve comprovação de cobrança do aludido débito, mas apenas informativos de eventuais débitos em algumas meses distintos do débito anulado em juízo no final da fatura, inclusive, referentes a meses dos anos de 2022 e 2023. Ademais, fora expedido mandado pessoal, cumprido por oficial de justiça, junto à ENEL, em 10/10/2023; não tendo havido comprovação posterior, outrossim, de cobrança do debito anulado, nem tampouco de qualquer ato coativo ou coercitivo da empresa executada. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC. No tocante à solicitação em ID n. 58716150, para informação de data e número do documento de pagamento feito pela CEF, quanto ao cumprimento do alvará judicial, houve comprovação feita pela instituição bancária no ID n. 70393915/70393918 sobre o efetivo repasse. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal. Sem honorários. P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
17/11/2023, 00:00