Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: NAZICELIA MARIA DA COSTA Ré: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 01.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3001012-15.2021.8.06.0003
Vistos, etc. 2. Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 03.
Trata-se de Recurso Inominado (ID 42020387), opostos contra a Sentença (ID 34455286), a qual julgou improcedente a ação. 04. A parte recorrente requereu a desistência do recurso (ID 46825855). 05. Estabelece o ordenamento jurídico brasileiro que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, desistir do recurso (CPC, art. 998). 06. A desistência de recurso interposto é ato unilateral e incondicionado, de modo que, uma vez manifestado conforme a formalidade legal e antes do julgamento do próprio recurso, nada obsta a sua homologação. 07.
Ante o exposto, considerando o pedido de desistência por meio remoto (ID 46825855), homologo a desistência formulada e extingo o presente recurso, sem resolução do mérito. 08. Após, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular
12/01/2023, 00:00