Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
EDVAR FERREIRA DE SOUZA
CPF 142.***.***-72
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/04/2023, 08:17
Arquivado Definitivamente
05/04/2023, 11:00
Juntada de Certidão
05/04/2023, 10:59
Transitado em Julgado em 03/04/2023
05/04/2023, 10:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA LEANY MITOSO DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 00:55
Decorrido prazo de TIBERIO ALMEIDA PERES em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 00:55
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDVAR FERREIRA DE SOUZA
REUS: BANCO PAN S.A. e outros (2) SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000243-19.2022.8.06.0117
Vistos, etc... Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Em audiência conciliatória, cujo termo repousa no ID 56472079, a parte demandante solicitou a desistência do presente feito. Nesse contexto, importa reconhecer o regramento inserto no art. 485, VIII, do CPC/2015, que dispõe ipsis litteris; Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro a EXTINÇÃO do feito, sem resolução de mérito, com arrimo no dispositivo legal retrocitado. Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes. (Arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe. Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDVAR FERREIRA DE SOUZA
REUS: BANCO PAN S.A. e outros (2) SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000243-19.2022.8.06.0117
Vistos, etc... Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Em audiência conciliatória, cujo termo repousa no ID 56472079, a parte demandante solicitou a desistência do presente feito. Nesse contexto, importa reconhecer o regramento inserto no art. 485, VIII, do CPC/2015, que dispõe ipsis litteris; Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro a EXTINÇÃO do feito, sem resolução de mérito, com arrimo no dispositivo legal retrocitado. Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes. (Arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe. Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDVAR FERREIRA DE SOUZA
REUS: BANCO PAN S.A. e outros (2) SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000243-19.2022.8.06.0117
Vistos, etc... Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Em audiência conciliatória, cujo termo repousa no ID 56472079, a parte demandante solicitou a desistência do presente feito. Nesse contexto, importa reconhecer o regramento inserto no art. 485, VIII, do CPC/2015, que dispõe ipsis litteris; Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro a EXTINÇÃO do feito, sem resolução de mérito, com arrimo no dispositivo legal retrocitado. Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes. (Arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe. Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM