Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, com a finalidade de CANCELAR a audiência de conciliação, tendo em vista que restou infrutífera a citação. Certifico que por ordem da MM Juíza, foi determinado a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza, 23 de novembro de 2022 Luciana Moreira Caminha Matr. 42832
09/02/2023, 00:00