Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000972-91.2021.8.06.0113.
EXEQUENTE: ANTONIA CLAUDINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA. DESPACHO:
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em conclusão. Considerando o comprovante de transferência judicial, do quantum debeatur, realizado via Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id. 68806714 da marcha processual; Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id. 68767081, informando os dados bancários da causídica habilitada da parte exequente, a fim de levantar o numerário transferido judicialmente, para a expedição do alvará judicial; Considerando a Portaria nº 557/2020, de 01.04.2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no DJe de 02.04.2020, promova-se à expedição de Alvarás Judiciais (para transferência), determino: I - A imediata expedição de Alvará Judicial, para levantamento da quantia de R$ 5.744,55 (cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), com acréscimos remuneratórios, se houver, alusivo ao valor transferido judicialmente por meio do Sistema Sisbajud em favor da parte exequente, junto à Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Operação: 040, Conta Judicial nº: 01522624-0, Id. do Depósito: 072022000026990030 (Id. 51157220), em favor do causídico da parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo: Titular: ANA FRANCISCA BEZERRA MARTINS CPF: 040.117.283-06 Banco: Banco do Brasil S/A. Agência: 0094-9 Conta Corrente: 33.563-0 II - Intime-se a parte autora/exequente, por intermédio de sua patrona constituída nos autos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada acima. Ato contínuo, determino que estes autos sejam remetidos ao fluxo processual conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento do feito executivo. Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B
29/09/2023, 00:00