Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ISMAR LIMA BARBOSA
RECORRIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0206428-03.2022.8.06.0001
Trata-se de Recurso interposto pela parte autora, contra a sentença (ID.7205589) proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedentes os pedidos requestados na inicial. Passo à apreciação de sua admissibilidade. Ao compulsar o presente caderno processual, verifica-se que o referido recurso fora proposto fora do prazo legal, o que enseja o seu não conhecimento. A intimação da sentença ocorreu dia 23/01/2023 (conforme expediente eletrônico - PJE - 1º grau), tendo o início do prazo se dado no primeiro dia útil subsequente. Logo, o final do prazo se deu em 06/02/23. Porém, o recurso foi interposto apenas em 09/02/23 (ID. 7205695). Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar, o prazo previsto no art. 42 da Lei 9.099/95, que assim prescreve: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Nesse cenário, o Código de Processo Civil, em seu art. 932, estabelece as atribuições do relator, dentre elas, em seu inciso terceiro, está a negativa de seguimento de recursos: "Art. 932. Incumbe ao relator: III- não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;"
Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos, acima explanados, não conheço do recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo, à época de sua interposição. Sem condenação em custas judiciais ou honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça deferida (ID.7205572). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). ALISSON DO VALLE SIMEÃO Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00