Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001247-66.2021.8.06.0072.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE PROMOVENTE: SYLLA MARIA ESMERALDO SOBREIRA TELES PROMOVIDO: S A DE AGUA E ESGOTO DO CRATO SAAEC SENTENÇA Dispensado o relatório, decido. No mérito, a parte autora relata que recebeu faturas com cobranças desproporcionais ao consumo, referente aos meses de Agosto/2021, no valor de R$ 709,00 e Outubro/2021, no valor de R$ 450,00. Motivo pelo qual ajuizou a presente ação requerendo que a ré procedesse com a refaturamento das faturas reclamadas. Após o protocolo da ação, a autora mesmo requerendo o refaturamento das faturas referente aos meses de Agosto/2021, no valor de R$ 709,00 e Outubro/2021, no valor de R$ 450,00, realizou o pagamento do referido débito, conforme id nº 40377331. O único pedido feito na inicial era o refaturamento das faturas dos meses de agosto e outubro de 2021. Com o pagamento do débito, resta caracterizado a ausência das condições da ação, haja vista que ausente o interrese processual. Isso posto, extingo o presente feito sem análise do mérito, fazendo-o nos termos do Art. 51, inciso II, da LJE e Art. 485, VI, do NCPC. Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau, ante a disposição do art. 55 da Lei 9.099/95. De sorte que, na hipótese de haver a interposição de recurso inominado com pedido de concessão de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora / ré, a análise (concessão / não concessão) de tal pleito fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradoras da impossibilidade de pagamento das custas processuais, sem prejuízo para subsistência da parte que assim requerer. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Determino: A) A intimação da parte autora SYLLA MARIA ESMERALDO SOBREIRA TELES, VIA WHATSAPP (88) 9249-8263, com prazo de dez (10) dias. Caso não seja possível realizar a intimação virtual, determino que seja realizada via correios; B) A intimação da parte ré: S A DE AGUA E ESGOTO DO CRATO SAAEC, através do DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), com prazo de dez (10) dias. Crato, CE, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito abaixo indicado. L
17/01/2023, 00:00