Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000929-91.2020.8.06.0113.
REQUERENTE: WALLYSSON RODRIGUES GONCALVES
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id.56700843 da marcha processual. Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id.53463527 informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I – A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte
exequente: WALLYSSON RODRIGUES GONÇALVES, para levantamento do valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01523097-3, Operação: 040, ID: 040003200082301316, o qual deverá ser depositado em nome parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: WALLYSSON RODRIGUES GONÇALVES Banco do Brasil Agência 1598-9 Conta corrente 31.774-8 CPF 011.311.943-73 II – Intime a parte exequente através do sistema PJe, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, determino que seja procedida a conclusão do presente feito para sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2023, 00:00