Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: MARLENE ARAUJO DOS SANTOS RÉ: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA DE EXTINÇÃO A parte autora ausente em audiência em Id. 60338386, requereu sua redesignação, contudo, nas vésperas da realização da audiência, pediu sua desistência, conforme Id.67399021. Entendo pela subtração de uma das condições da ação, o interesse processual, configurando o abandono processual, além de demonstrar displicência para com o processo jurisdicional, configurando má-fé. A displicência da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito). Condeno o autor, ainda, litigante de má-fé, na forma do art. 80 II do CPC e 55 da Lei 9099, ao pagamento das custas do processo, honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00, e mais multa de três por cento do valor corrigido da causa. P. R. I. Fortaleza, 28 de agosto de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001992-80.2022.8.06.0017
30/08/2023, 00:00