Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº: 3000948-38.2022.8.06.0013 DECISÃO Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2023, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza. Acolho o pedido do exequente (ID 55849151) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor remanescente depositado pelo executado em conta judicial (ID 44461924), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 55849151), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 55849152), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos. Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura no Sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO
14/04/2023, 00:00