Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE HOLANDA PINHEIRO
REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE VARA ÚNICA AV. PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000327-61.2022.8.06.0168
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo requerido, alegando contradição e omissão na sentença, por erro material no dispositivo da sentença. Pois, ao invés de constar o contrato de número: 313140576-7, constaram contratos diversos do desta ação. Assiste razão ao embargante. Em vista disso, corrijo o dispositivo da sentença, para determinar que onde consta outros números de contratos, passe a constar o contrato de número: 313140576-7. Mantenho os demais termos da sentença. FUNDAMENTAÇÃO Ao analisar os pressupostos de admissibilidade, vislumbra-se que os presentes embargos preenchem os requisitos exigidos. Acerca do presente recurso dispõe a Lei 9099/95: Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Já o Código de Processo Civil dispõe: Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: III – corrigir erro material. Art. 1023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão e não se sujeitam a preparo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração, para o fim de reconhecer a contradição na parte dispositiva da sentença, corrigir o erro, para determinar que, onde constam outros números de contratos, passe a constar o contrato de número: 313140576-7. Mantenho os demais termos da sentença. Sem custas. Expedientes necessários. Intimem-se. Solonopole/CE, 25 de abril de 2023. Paulo Sérgio dos Reis Juiz(a) de Direito NPR
01/05/2023, 00:00