Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALDENOR MORAIS DE LIMA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR. JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000121-89.2022.8.06.0154
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ALDENOR MORAIS DE LIMA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID 62950383). É o breve relatório. DECIDO. As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito. Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55). Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo. Quixeramobim, 26 de junho de 2023. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00