Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV. DES. FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3001947-95.2020.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: MP / OFENDIDO: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR DO FATO: WANG YONG Sentença
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, instaurado em desfavor de WANG YONG, o qual possui tipificação prevista no art. 190, I e Art. 195, III e IV da Lei 9.279/96. O representante do Ministério Público lotado nesta unidade, visando atingir os objetivos orientadores dos Juizados Especiais Criminais, expressados no art. 62 da lei 9.099/95, e buscando dar dinâmica aos processos, apresentou proposta de transação penal que dormita no ID: 24458075, que consistia em comparecimento semanal, assinando em livro próprio durante 20 dias. Após ser devidamente cientificado da proposta, o(a) autor(a) do fato WANG YONG aceitou-a. A certidão do ID 62905810 registra a total quitação da transação. Empós o Representante do Ministério Público apresentou parecer no ID: 78315495 pugnando pela extinção da punibilidade do(a) autor(a).
Ante o exposto, com base nos artigos 76, 84, parágrafo único e 92 da Lei 9.099/95, decretando por sentença, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato WANG YONG. Oficie-se à DDF, em função do ofício 910/2023, ID 59831137, objetivando a destruição das cinquenta bolsas apreendidas, tendo em vista estarem sem condições de uso, pelo que este juízo determina a perda dos referidos bens estando imprestáveis. A autoridade policial compromete-se a destruí-los. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Oficie-se ao DETIC - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Ceará objetivando a baixa do nome do autor no sistema próprio da Polícia. Dispensada a intimação do autor do fato, conforme enunciado nº 105 do FONAJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza (CE), 01 de fevereiro de 2024. (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM
05/02/2024, 00:00