COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
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Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 14:42
Juntada de certidão
18/10/2023, 18:54
Juntada de decisão
09/10/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Marcelo Ferreira Sales. Recorrida: Companhia Energética do Ceará. Relatora: Juíza Convocada Fátima Maria Rosa Mendonça. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de Recurso Inominado interposto em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio que decidiu pela improcedência da demanda. Da análise dos autos, depreende-se de forma clara que o feito em apreço encontra-se submetido ao procedimento da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Tanto é assim que o recurso interposto (ID 5551602 e ID 5551603) foi aquele previsto na Lei nº 9.099/95, ao qual a doutrina convencionou chamar de “Recurso Inominado”. Desse modo, dada a incompetência recursal absoluta deste Tribunal de Justiça, a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis é medida que se impõe. Desta feita, deve-se dar baixa na presente distribuição e, após, remeter os autos à Turma Recursal, uma vez que este é o órgão jurisdicional competente para analisar a insurgência formulada por Francisco de Sá Cavalcante, nos termos do Art. 41, §1º da Lei de Regência. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de janeiro de 2023. Juíza Convocada Dra. FÁTIMA MARIA ROSA MENDONÇA Portaria 28/2023
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete da Desa. Maria Iracema Martins do Vale Recurso Inominado nº 3000130-65.2020.8.06.0075, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
02/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/12/2022, 13:21
Expedição de Ofício.
01/08/2022, 21:59
Decorrido prazo de Enel em 08/02/2022 23:59:59.
25/03/2022, 03:37
Juntada de Petição de contra-razões
17/01/2022, 16:03
Expedição de Outros documentos.
15/12/2021, 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
15/12/2021, 11:56
Conclusos para decisão
13/12/2021, 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte