Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIA DERLANGE PINHEIRO
CPF 655.***.***-68
Autor
GEANY BANDEIRA DE MELO
CPF 024.***.***-82
Autor
KEILLA PINHEIRO DE LIMA
CPF 052.***.***-06
Autor
SHEILA MARIA PINHEIRO
CPF 213.***.***-44
Autor
ANTONIA SHERLES PINHEIRO
CPF 013.***.***-69
Autor
Advogados / Representantes
DIEGO HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO
OAB/CE 22045•Representa: ATIVO
MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO
OAB/SP 175647•Representa: PASSIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 07:55
Juntada de documento de comprovação
25/05/2023, 10:21
Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 15:19
Transitado em Julgado em 19/05/2023
19/05/2023, 15:19
Juntada de Certidão
19/05/2023, 15:19
Juntada de certidão
19/05/2023, 15:18
Expedição de Alvará.
18/05/2023, 17:36
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3001315-17.2022.8.06.0222 R.H. A promovida LATAM AIRLINES GROUP S/A noticiou o pagamento do saldo remanescente em favor da parte autora, cumprindo totalmente a obrigação descrita na sentença, nos termos do comprovante de pagamento através de depósito judicial, conforme Id 58367267. Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id 58433206 e determino a liberação do valor depositado através de alvará de transferência. Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos. P.R.I. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO