Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 3000493-82.2022.8.06.0010.
AUTOR: EUCLEZIO DO NASCIMENTO DUARTE
REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 71774590, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) A parte ré peticionou nos autos, requerendo a juntada do comprovante de cumprimento da sentença (ID. 71711276, entretanto deixou de juntar a guia de depósito judicial, documento essencial para a expedição do alvará de levantamento pela parte autora, razão pela qual, determino a intimação do promovido, através de seu advogado, para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) juntar a guia de depósito judicial, referente ao comprovante de pagamento constante no ID. 71711276. Cumprida a diligência,
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA intime-se o autor, através de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará. Prestada a informação, expeça-se alvará de transferência para a conta indicada pela parte autora. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários.
13/11/2023, 00:00