Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000172-92.2023.8.06.0016.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS intentada por ANCELMO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em desfavor de MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Por ocasião da audiência conciliatória foi realizado acordo entre as partes, conforme termo no Id 59483394.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC. Realizado o depósito judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte promovente, observando a conta fornecida na ata da audiência de conciliação, intimando-a para ciência e envio do alvará, nos termos da Portaria nº 557/2020. Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Sem custas. P. R. I. Fortaleza/CE, 23 de maio de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
24/05/2023, 00:00