Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 3002102-03.2022.8.06.0010.
AUTOR: LEIDIANE FIRMINO DA SILVA SOUSA
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(a) CELSO DE FARIA MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 88197431, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Vistos em inspeção anual, conforme Portaria nº 01/2024. Analisando os autos, observa-se que a certidão de ID. 85946605 certificou a existência de documentos que foram afetados pela dessincronização do Sistema e que impedem a remessa do processo para a instância superior. Na referida certidão consta que o documento de ID. 71635067 apresenta um erro e não carrega para visualização. Ademais, verifica-se que o documento de ID. 71635067 apresentam falha no carregamento e se trata de procuração juntada pela parte ré, Facebook. Sendo assim, determino que a Secretaria, intime-se a parte ré, Facebook, para juntar novamente o documento mencionado ou se manifestar sobre a impossibilidade de nova juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se remessa do processo para instância superior. Expedientes necessários.
18/06/2024, 00:00