Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Decorrido prazo de EDUARDO LINCOLN SILVA GUERRA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:51
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63010142
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000352-87.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: NIZOMAR FALCAO BEZERRA PROMOVIDOS: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A e outros DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que processo retornou da Turma Recursal e que houve o trânsito em julgado da decisão (Id. 60169299 - Pág. 95 e Id. 60169300 - Pág. 96). 2. Dito isto, intime-se a parte exequente para apresentar ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Em caso de manifestação tempestiva, concluam-me os autos para DECISÃO. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com observâncias das formalidades legais. 5. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
06/07/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63010142
06/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/07/2023, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2023, 09:56
Conclusos para despacho
02/06/2023, 08:27
Juntada de despacho
01/06/2023, 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/03/2023, 17:37
Juntada de certidão
10/03/2023, 17:35
Publicado Intimação em 09/03/2023.
09/03/2023, 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
08/03/2023, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3000352-87.2022.8.06.0002.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROMOVENTE: NIZOMAR FALCAO BEZERRA PROMOVIDA: TELEFONICA BRASIL SA e OUTRO DECISÃO Considerando que o Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso, continuando com o Juízo a quo o seu recebimento ou não; RECEBO o recurso inominado (Id. 56212536 – Doc. 76) interposto pela Promovida/Recorrente TELEFÔNICA BRASIL SA apenas em seu efeito devolutivo (art. 43, LJEC), por ser tempestivo e por ter sido demonstrado o adimplemento integral das taxas. Intime-se a parte Promovente para, querendo, contrarrazoar em 10 (dez) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se os autos para a Turma Recursal. Intime-se; Exp. Nec. Fortaleza – CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR