Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SAMUEL SANTOS DO AREAL SOUTO
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000071-04.2022.8.06.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vistos em conclusão. Intimado para cumprir a sentença, o executado depositou judicialmente o valor de R$ 5.814,64 (cinco mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) (ID 38298343). O exequente, por sua vez, aduz que o Banco Santander efetuou o pagamento da condenação após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, motivo pelo qual deve ser acrescida a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Verifica-se pelas informações de ID 56325566, que o devedor depositou judicialmente a quantia executada no dia 18 de outubro de 2020 e o encerramento do prazo se deu em 20 de outubro de 2020, logo, o depósito foi realizado tempestivamente. A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a petição de ID 56325566, porém quedou-se inerte, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;
Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza, 31 de julho de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00