Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MANOEL TOME DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo 3000759-84.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Abatimento proporcional do preço] Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). Decido. As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na petição constante do ID nº 52387466. Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não há custas processuais e honorários. Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte promovente acerca da homologação deste acordo por carta. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00