Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000851-36.2022.8.06.0143
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARIA DE LOURDES DA SILVA em face de BANCO PAN S.A. A parte exequente, acostou aos autos do processo pedido de cumprimento de sentença de id. 53420831. Na sequência, o executado juntou petição de id. 53156527, noticiando o cumprimento da obrigação de fazer imposta a respeito da Suspensão de descontos, a qual seja, o cancelamento contrato. Posteriormente, a parte executada colecionou aos autos embargos à execução de id. 56732613, relatando excesso no cumprimento de sentença, expondo assim, o valor que entende devido, qual seja: R$ 3.174,58 (três mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Em seguida, a parte exequente, em petição de id. 57789621 concorda com o valor estipulado pela parte executada com a devida compensação, requisitando subsequentemente a expedição de alvará para o levantamento da quantia depositada. É o relatório. Diante disso. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, eis que, a parte exequente concordou com os valores determinados, prejudicando os embargos apresentados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se os competentes alvarás (parte credora em 50% do valor e advogado em 50% do valor), para levantamento. Intimem-se, pelo DJE. Após, arquivem-se os autos. Pedra Branca/CE, data registrada eletronicamente. Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00