Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000373-93.2023.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, e considerando que a exequente concordou com os cálculos apresentados pela promovida, conforme petição de id. 78701429, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado, qual seja R$ 4.730,37. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 78701429) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 71302633), no limite de R$ 4.730,37, em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 78701429), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 56864937), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Outrossim, expeça-se alvará do saldo remanescente, qual seja R$ 1.276,21, em favor da executada/promovida. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos. Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO
31/01/2024, 00:00