Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001371-86.2022.8.06.0113.
AUTOR: JOSE DAMIAO SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando as guias de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id's 58369870 e 62803240 da marcha processual. Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id.63661352 informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 2.679,85 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto ao Banco do Brasil, Agência: 433, Conta Judicial: 500129017797, Nº do DOCUMENTO: 81090000002604645, (Id. 62803240); II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 2.672,80 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto à Caixa Econômica, Agência: 0032, Conta Judicial: 01523698-0, Operação: 040, ID 040003200082304129, (Id. 58369870); Estes valores deverão ser depositados em nome da parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: JOSE DAMIAO SILVA CPF: 021.963.333-95 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 433-2 CONTA CORRENTE: 42890-6 III -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, através de sua causídica habilitada nos autos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte - CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade S.F.E
08/08/2023, 00:00