Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - I - RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO A analise dos autos revela que o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, diante da desistência da ação. Além disso, observa-se que todos os demais requisitos necessários para tornar a desistência apta a ocasionar a extinção do processo foram cumpridos, notadamente porque é desnecessária a anuência da parte contrária, considerando o rito diferenciado dos JUizados, na forma do enunciado 90 FONAJE. Desta feita, outra alternativa não resta que não seja a extinção do presente processo sem a análise de mérito. III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, extingo, por sentença, o presente processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I Expedientes necessários. Caso transcorra o prazo recursal sem a interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova conclusão. Barro/CE, data conforme assinatura eletrônica LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00