Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3002279-97.2021.8.06.0172 Parte Promovente: Banco Itaú Consignado S/A Parte Promovida: JOAO MOUSINHO DOS SANTOS A(o) advogado(a) da parte executada. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA, para que tome conhecimento de que tendo sido condenada ao pagamento das custas processuais, nos termos da sentença de id 33276359, deverá efetuar o pagamento do valor apurado, conforme CERTIDÃO DE ID 70525842, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de comunicação à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos dos arts. 2º e 4º da Portaria Conjunta nº 428/2020 PRES/CGJ-TJCE, que dispõe sobre o Processamento, fiscalização e recuperação das despesas processuais e dá outras providências, publicada no DJE de 05.03.2020. O valor das custas processuais é calculado de acordo com a tabela de custas processuais vigente, disponível no link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/. As guias de recolhimento das custas processuais poderão ser emitidas pelo promovente no link: http://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp. Os comprovantes das guias de pagamento das custas processuais, deverão ser anexados ao processo, para fins de baixa e arquivamento dos autos. Tauá/CE, 17/11/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente
20/11/2023, 00:00