Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que, em sede de juízo de admissibilidade do Recurso Especial interposto da decisão proferida no IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000, somente foi determinada a suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial pendentes de julgamento nos Tribunais de segundo grau de jurisdição, REVOGO A SUSPENSÃO ANTERIORMENTE DETERMINADA e incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 19 de abril de 2023 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 26 de abril de 2023,onde será julgado o recurso em epígrafe. O (A) advogado (a), Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar a sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual. Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator
03/04/2023, 00:00