Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE F PROCESSO N°. 3000808-16.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ANA BRUNA CARVALHO TORRES RECLAMADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 65367753) de acordo firmado entre as partes supracitadas. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Consta nos autos o comprovante de depósito em favor da autora, conforme acordado. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. e, Após arquive-se, considerando renuncia de prazo recursal. Fortaleza, 22 de agosto de 2023. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO
23/08/2023, 00:00