Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BANCO BRADESCO SA, JULIANA CAMILO DA SILVA
AUTOR: FRANCISCA VALDILENE DE SOUSA [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] 3000402-73.2023.8.06.0101 SENTENÇA Nos termos da Portaria nº 2449/2022 da Presidência do TJCE, em decorrência do 6º Ciclo de Migração e Implantação do sistema processual PJE no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde o dia 5 de dezembro de 2022, todos os novos processos de competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública desta Comarca devem tramitar exclusivamente no sistema PJE. As partes demandantes neste processo são pessoas jurídicas de direito privado. Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição desta ação no sistema PJE, devendo a parte interessada ser intimada, por intermédio de seu advogado, para que interponha a ação no sistema SAJ do TJCE. Expedientes necessários, após, arquive-se com baixa. Data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA - COMARCA DE ITAPIPOCA
11/04/2023, 00:00