Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001222-62.2022.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: NASCIMENTO CABOCLO PEREIRA PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Considerando que não houve o cumprimento voluntário da sentença, a Secretaria atualizou o saldo devedor e fez a penhora eletrônica (ID 84467826), sendo a mesma positiva. Vê-se que a parte devedora expressamente anuiu com o valor bloqueado, e requereu a sua convolação em penhora (ID 84748083). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Seguem as deliberações: A) Determino a expedição de alvará liberatório da quantia bloqueada/transferida, de R$ 7.482,72 (sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), em nome da parte exequente ou seu(a) patrono(a), desde que tenha poderes especiais para tanto. B) Determino a expedição de alvará para liberação do depósito de R$ 5.890,29 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos) em nome do banco executado, conforme requerido por este (ID 84748083): Banco Itaú Unibanco S/A (341) Agência: 1000 Conta Corrente: 45023-7 Favorecido: Itaú Unibanco S/A CNPJ: 60.701.190/0001-04 Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para a expedição do alvará. Transitado em julgado, e com o cumprimento nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir o referido alvará, sem necessidade de novo despacho. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
03/05/2024, 00:00