Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3000025-93.2023.8.06.0104.
REQUERENTE: JARDENIA NASCIMENTO SEZINO
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAREMA Secretaria de Vara Única da Comarca de Itarema Avenida Rios, 440 – Centro - Fone/Fax: (0**88) 3667.1177
Vistos.
Cuida-se de ação do Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por JARDENIA NASCIMENTO SEZINO, em face de TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO), nos termos da inicial e documentos a ela acostados. Após, alguns atos processuais as partes entabularam acordo, em audiência de conciliação, conforme se observa no ID 57435678. Vieram-me, então, os autos conclusos. Eis o breve RELATÓRIO. Passo à DECISÃO. Vê-se que, no caso concreto, as chamadas condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, encontram-se presentes, o que possibilita a apreciação do meritum causae. Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação. Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado no ID 57435678, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). As partes, em audiência dispensaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Itarema (CE), 03 de abril de 2023. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito – Respondendo
13/04/2023, 00:00