Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000952-64.2021.8.06.0222
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por NATALI DA SILVA SOUSA em face de TELEFONICA BRASIL SA. Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 78751743). A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 83463412). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se.Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2 de abril de 2024. Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Fortaleza/CE, 2 de abril de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00