Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001609-20.2022.8.06.0012 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, ora recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95. Nesse esteio, determino que a parte recorrente comprove, em juízo, através da Declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, extrato bancário ou documento equivalente, a insuficiência de recursos, ou efetue o pagamento das custas processuais na forma da lei, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da peça recursal. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 25 de março de 2023. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Relator
26/05/2023, 00:00