Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: NAIRA XIMENES LACERDA.
REU: TELEFONICA BRASIL SA. SENTENÇA Cuidam os autos de ação de responsabilidade civil cumulada com pedido de tutela de urgência, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. As partes celebraram acordo (ID 56923691), ficando acertado que a parte demandada pagará a autora o valor de R$ 4.500,00, a título de reparação. É o relatório. DECIDO. No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que se trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 56923691, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC. Sem custas e honorários, em face do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou por transitada em julgado essa sentença, pois que inexistente o interesse de recorrer, arquive-se com as cautelas de praxe. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000606-15.2022.8.06.0017.
02/08/2023, 00:00