Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000601-93.2022.8.06.0113.
AUTOR: JOSE GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO ITAUCARD S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida/executada, vide Id. 70997832 da marcha processual. Considerando a petição/certidão coligida nos autos, sob o Id. 71037306 informando os dados bancários da parte autora/exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 7.196,43 (sete mil e cento e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525140-7, Operação: 040, ID: 04000320016230911, (Id. 70997830), o qual deverá ser depositado em nome da advogada da parte autora, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: FABIANE DE SOUSA ARAÚJO CPF: 852.262.383-04 BANCO: CAIXA ECONÔMICA (104) AGÊNCIA: 0032 CONTA CORRENTE: 0030961-6 OPERAÇÃO: 001 II -
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora/exequente, através de sua causídica, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RODRIGO LIMA BATISTADiretor de Gabinete - RespondendoMat. 5875 A.C.
02/11/2023, 00:00