Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000546-63.2022.8.06.0010.
AUTOR: LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES
REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES e JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria e da PARTE PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 89030343. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado (IDs 55288578 e 55288577), devendo este ser depositado na conta bancária do autor indicada na petição de ID 89013731-pág.2, tendo em vista que o autor está advogando em causa própria. Ademais, o restante do acordo será pago através de depósito em parcela única, não havendo que se falar em expedição de alvará quanto a este. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que já fora certificado o trânsito em julgado no ID 89013732, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.
08/07/2024, 00:00