Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001336-98.2022.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCA REIS DE MELO SILVA PROMOVIDA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução), em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Noto que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 55411729). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 57056997). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante de pagamento da obrigação (ID 57944560). Vê-se que a parte credora/exequente nada opôs ao valor depositado, anuindo com o mesmo, requerendo, ainda, a expedição do alvará (ID's 58291470 e 58292575). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Considerando que a parte demandada cumpriu a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 57944560 dos autos - depósito de ID 040196000062304040 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 58292575 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 8.812,69 (oito mil, oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos) em nome da patrona da parte autora (PATRÍCIA CAJASEIRA DE SÁ, inscrita na OAB/CE n° 25.193 e CPF de n° 007.210.033-89), visto que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 34921378. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA Nº: 0547-9 CONTA CORRENTE: 10.382-9 TITULAR: PATRICIA CAJASEIRA DE SÁ - OAB/CE 25.193 CPF: 007.210.033-89 RG: 2001029127369 - SSP-CE Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada virtualmente. Publique-se no DJEN. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SENTENÇA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Karla Neves Guimarães da Costa Aranha Juíza de Direito/Respondendo/assinado digitalmente
12/09/2023, 00:00