Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MILENA DE CASSIA DA SILVA GUEDES PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (3) SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁJUIZADO ESPECIAL DA 1ªVARA DA COMARCA DE HORIZONTE PROCESSO Nº 3000005-93.2022.8.06.0086 PROMOVENTE(S)/
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais manejada por MILENA DE CASSIA DA SILVA GUEDES, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS, todos qualificados nos autos. Homologado o acordo entre as partes (ID 79859955). No petitório de ID 79859963, a parte promovida realizou o pagamento do acordo. Em seguida, constatou-se a expedição de Alvará Judicial, consoante ID. 90188134 do feito digital. Por fim, foi juntada certidão informando acerca do encaminhamento de alvará judicial para o e-mail da Caixa Economica Federal, conforme Id. 90310791 dos autos. Em ID 79859954, manifestou-se pela extinção do feito pelo integral cumprimento. É o breve relatório. Decido. Na espécie, a própria exequente concordou com o valor depositado pelo executado e requereu a expedição de alvará para seu levantamento, nada opondo, impugnando ou ressalvando acerca de eventual incorreção do montante pago, razão pela qual se depreende sua exatidão. Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia acordada, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Inteme-se. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo. Providências necessárias. Horizonte, data da assinatura digital. Janaina Graciano de Brito Juíza de Direito
28/02/2025, 00:00