Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: MARCELINO MATIAS DE SOUZA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA S.A. DESPACHO Os presentes autos encontram-se com o documento de id nº 106060328 com impossibilidade de visualização, por questões técnicos do sistema PJE, o que impede a remessa dos autos as Turmas Recursais. A parte autora foi intimada para juntar o referido documento, a fim de sanar a irregularidade e ser providenciado a remessa do processo ao segundo grau. A autora deixou transcorrer o prazo, sem manifestação. Inobstante a falha que apresenta o documento de id nº 106060328, constato que a exclusão do referido documento dos autos, sem sua substituição, não acarretará prejuízo à análise do processo pelas Turmas Recursais, uma vez que o documento
Intimação - Processo nº 3002032-60.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) trata-se, obviamente, de petição requerendo/informando a juntada do documento de id nº 106060331, que está sendo visualizado normalmente. Do exposto, dando prosseguimento e celeridade ao feito, DETERMINO: Invalide-se o ID nº 106060328, para solucionar o erro técnico, e possibilitar a remessa dos autos. Intime-se a parte autora por seu advogado, via DJEN, para ciência. Após, encaminhe-se imediatamente os autos às Turmas Recursais. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
14/02/2025, 00:00