Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CRISTIANO PEDREIRA NUNESREU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A presente execução repete ação em curso neste Juízo (Processo nº 3001346-67.2022.8.06.0018), envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Observo que a referida ação foi extinta sem resolução de mérito, por sentença proferida em 11.09.2023 e que o prazo recursal ainda se encontra em curso. Não custa acrescentar que o motivo da extinção foi por ausência do autor à audiência, vindo ele a ser condenado ao pagamento de custas processuais, requisito necessário à repropositura de ação idêntica, conforme o art. 486, §2º do CPC. Assim sendo, configurada a litispendência, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito, arquive-se com baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de setembro de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3000947-04.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]
25/09/2023, 00:00