Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2021
Valor da Causa
R$ 24.183,06
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADELIZA STELLA MESQUITA E SILVA CAVALCANTE
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
CHRISTIANI ALVES DE ALMEIDA
OAB/CE 18886•Representa: ATIVO
ANA LETÍCIA TEIXEIRA JALES
OAB/CE 18887•Representa: ATIVO
CARLA CAROLINE MARQUES DO CARMO
OAB/CE 19779•Representa: ATIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/ES 18694•Representa: PASSIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 10:53
Transitado em Julgado em 24/10/2023
24/10/2023, 10:53
Juntada de Certidão
24/10/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000638-78.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ADELIZA STELLA MESQUITA E SILVA CAVALCANTE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 70564129) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após, arquive-se, considerando o cumprimento de acordo( id nº 70623285). HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000638-78.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ADELIZA STELLA MESQUITA E SILVA CAVALCANTE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 70564129) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após, arquive-se, considerando o cumprimento de acordo( id nº 70623285). HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO
24/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71015429
23/10/2023, 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71015429
23/10/2023, 13:25
Homologada a Transação
21/10/2023, 01:12
Conclusos para julgamento
20/10/2023, 16:32
Transitado em Julgado em 17/10/2023
20/10/2023, 16:31
Juntada de Certidão
20/10/2023, 16:31
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE MARQUES DO CARMO em 16/10/2023 23:59.
18/10/2023, 04:56
Decorrido prazo de ANA LETÍCIA TEIXEIRA JALES em 16/10/2023 23:59.
18/10/2023, 04:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/10/2023 23:59.
18/10/2023, 04:56
Decorrido prazo de CHRISTIANI ALVES DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.