Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DOS SANTOS |Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇAVistos,Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95. Cuidam os autos de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] proposta por RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, as partes já devidamente qualificadas. No caso dos autos, endereço da parte autora está localizado na "RUA PROJETADA, N°50, Bairro BETOLANDIA, Cep 63010000, JUAZEIRO DO NORTE/CE" e situa-se exatamente na área de circunscrição judiciária da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Juazeiro do Norte-CE. Por sua vez, o endereço da parte promovida está localizado em outro estado. A pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante essa 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte, em razão do teor da Resolução nº 14/2016, publicada no DJE em data de 29.04.2016, artigo 1º e incisos, que definiu a área da circunscrição judiciária das 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, assim como, art. 4º da lei 9.099/95.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001520-37.2023.8.06.0246 |
Diante do exposto, declaro a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc. III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente. Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO
29/09/2023, 00:00