Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO SOBRINHO DE SOUZA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000129-59.2023.8.06.0145
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, em que figuram como partes PEDRO SOBRINHO DE SOUZA e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento integral da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo ao ID n° 111539780. Conforme o ID n° 111571767, a parte exequente concordou com o valor pago e informou a conta bancária para fins de expedição de alvará. Dessa forma, a obrigação resta satisfeita, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação e a parte autora concordou com os valores depositados, sem controverter a quantia, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo. DISPOSITIVO
Diante do exposto, e com fundamento nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo. Expeça-se o competente alvará para o levantamento do valor depositado referente ao ID n° 111539780, em nome da parte autora, nos termos da petição de ID n° 111571767, encaminhando-se em seguida à agência bancária respectiva para transferência dos valores, nos termos da Portaria n° 557/2020 do TJ/CE. Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR
12/12/2024, 00:00