Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR. COBRANÇAS. SERASA LIMPA NOME. VÍNCULO JURÍDICO ORIGINADOR APRESENTADO. EXISTÊNCIA CONFIRMADA. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DISTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS OU DIMINUIÇÃO DE CRÉDITO. PRECEDENTES. MERA COBRANÇA. DECISÃO REITERADA DA 6ª TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. FONAJE 102. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 55 DA LEI DO JECC. SUSPENSOS EM VIRTUDE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA Dispensado o relatório na forma do art. 46 da Lei 9099/95. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Inexiste qualquer comprovação do débito, de modo que a sentença (id. 12128253) fica incólume no que tange a inexistência do débito. 2. A 6ª Turma já entendeu que não existe dano moral da situação demonstrada. A documentação colacionada acerca "serasa limpa nome" (id. 12128164), não é apta a caracterizar o abalo ao crédito do consumidor pois inexiste repasse da informação a terceiros, ou comprovação cabal de prejuízo na espécie. 3. Colho jurisprudência: RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISTEMA INTERNO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO QUE POR SI NÃO É APTO A COMPROVAR DÉBITO DE MAIS DE 25 ANOS. PRECEDENTES. PROVA UNILATERAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. RETIRADA DAS INFORMAÇÕES DO SÍTIO "SERASA LIMPA NOME". MERA CONSEQUÊNCIA. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO OU DIMINUIÇÃO DE SCORE. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO DO PROMOVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEM HONORÁRIOS. ART. 55 DA LEI DO JUIZADO. No que tange ao dano moral, particularmente tenho sérias dúvidas acerca a disponibilização dos dados para terceiros, também usuários da plataforma "serasa limpa nome", não olvidando da informação perpassada pelo sítio de que não o faz. A jurisprudência também não se firmou acerca tal ferramenta, devendo prevalecer, a meu ver, o que se comprovou. O autor não comprovou, art. 373, I, CPC que em virtude de tal inserção de dados, houve qualquer supressão de score ou de crédito. (TJCE. R.I. 3000647-92.2021.8.06.0024. Julg. 23/03/2022) RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS. DÉBITO INEXISTENTE. INSURREIÇÃO PELO DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. MERA COBRANÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REITERADAS DECISÕES DA 6ª TURMA. FONAJE 102. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%, ART. 55 DA LEI DO JECC. SUSPENSÃO. ART. 98,§3º, CPC. Não existe dano moral da situação demonstrada, não havendo prova da negativação a situação encerra mera cobrança indevida, não sendo apta a se investir em dano moral presumido. A inicial não consegue infirmar tal entendimento. Não houve dor, vexame ou constrangimento comprovados nos autos. A documentação apontada, "SERASA EXPRESS", pelo recurso não é suficiente para comprovar a negativação, pois não sujeita ao público, mas tão somente aos seus teóricos titulares. (TJCE. 0050595-38.2021.8.06.0094. Julg. 01/07/2022) 4. Não há prova cabal de prejuízo, ônus autoral, art. 373, I, CPC. 5. A presente encerra mera cobrança indevida, sem qualquer ataque aos seus direitos da personalidade. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONSUMEIRISTA. BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA DEVIDO. INADIMPLÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, EXIMINDO DE RESPONSABILIDADE O PRESTADOR DO SERVIÇO. ARTIGO 14, § 3º, INCISO II DO CDC. MERA COBRANÇA INDEVIDA NÃO CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJCE. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. 0005229-39.2007.8.06.0167. Relator(a): LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Data de publicação: 30/01/2019. Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Privado)." "Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. ALEGATIVA DE VIOLÊNCIA CONTRA A HONRA E A CREDIBILIDADE DO APELANTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. ART. 5º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. MERA COBRANÇA INDEVIDA, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO OU FIXAÇÃO DE FORMA HIPOTÉTICA. ART. 402 DO CC/02. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.(TJCE. 0112827-31.2008.8.06.0001. Data de publicação: 23/01/2019.)". 6. A 6ª Turma Recursal já possui entendimento reiterado pela manifesta improcedência de pretensões dessa espécie. 7. Saliente-se que, nos casos desse jaez, está dentro das atribuições do relator negar seguimento ao recurso por decisão monocrática, conforme entendimento do Enunciado 102 do FONAJE, e subsidiariamente art. 932, CPC: 6. "O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro - Belém/PA)", aplicando-se, por empréstimo, a regra prevista no art. 932, III, primeira parte, do CPC: "Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" 7.
Ante o exposto, tendo em conta a manifesta improcedência do recurso, NEGO SEGUIMENTO do recurso inominado, mantendo a sentença que o faço nos termos do art. 932, III, primeira parte, do CPC e Enunciado 102/FONAJE. 8. Condeno a parte recorrente nos honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, mas com a cobrança e exigibilidade suspensas em virtude da gratuidade da justiça ora deferida (art. 98, § 3.º, CPC). Intimem. Fortaleza/Ce, data cadastra no sistema. Relator
15/08/2024, 00:00