Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. RELATOR: INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO PROCESSO Nº 3000263-39.2022.8.06.0075 AUTOR(A): LUZIA RODRIGUES DE SOUSA
Trata-se de Recurso Inominado interposto por Luzia Rodrigues de Sousa contra Banco Itaú BMG Consignado S.A. Compulsando os autos, verifica-se a incompetência das Câmaras de Direito Público para processar e julgar o Recurso Inominado em epígrafe, uma vez que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, não constam nos autos como interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, conforme dispõe o art. 15 do RITJCE, in verbis: Art. 15. Compete às câmaras de direito público: (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) Isto posto, não havendo participação de pessoa jurídica de direito público e em se tratando de recurso proposto nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099, redistribua-se o presente recurso para uma das Turmas Recursais deste Tribunal. Expedientes necessários. Fortaleza, data e horário informados no sistema. Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
21/03/2024, 00:00