Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000799-85.2021.8.06.0010.
RECORRENTE: ANDREIA DA SILVA GONCALVES
RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA, LEAL TADEU DE QUEIROZ e JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70411809. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Publicada e registrada com a inserção no sistema. Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
13/10/2023, 00:00