Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3002053-76.2023.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: NEURIVAN REINALDO DA SILVA PROMOVIDA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA
Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 83115110). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 83554554). Nota-se que a executada/embargante apresentou, tempestivamente e voluntariamente, embargos à execução (ID 87613784), alegando excesso de execução pela divergência de cálculos, pedindo ao final que seja julgado procedentes os embargos à execução para o fim de declarar o excesso. Em manifestação sobre a impugnação inserida aos autos, a parte autora/exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte demandada/executada (ID 87720091), pedido a expedição de alvará. Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada, homologo os cálculos de ID 87613786 e, consequentemente, extingo a presente execução, com base no § 3º, art. 526 do CPC/15. Ademais, considerando que a parte demandada cumpriu o determinado na sentença, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 87613788 - conta de depósito de ID 040196000072405028 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 87720091 e determino a expedição de 02 (dois) alvarás, da seguinte forma: O primeiro em benefício da patrona da parte autora (Ana Angélica da Silveira Nojosa, inscrita na OAB/CE de n° 30.982, e CPF de n° 031.464.263-31), no valor de R$ 19.356,77 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 69536182. Deve o saldo ser transferido para: Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 01960, 1288, Conta Poupança nº 000756110355-8, Titular: Ana Angélica da Silveira Nojosa, inscrita no CPF de n° 031.464.263-31. O segundo, correspondente ao valor incontroverso de R$ 1.124,18 (um mil, cento e vinte e quatro reais e dezoito centavos), em favor da parte executada, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, devendo o saldo ser transferido para o Branco Bradesco S/A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, Agência: 4040, Conta Corrente nº: 01-9. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SENTENÇA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
25/06/2024, 00:00