Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCO LUCIO DE QUEIROZ
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. MINUTA DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000214-45.2023.8.06.0145
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID N.º 65142321 e seguintes - Vide petição e documentos), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 57, da Lei n.º 9.099.1995, bem artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pereiro/CE, data de inserção no sistema. Amanda Monte Lima Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995. Intimem-se. Registre-se Pereiro/CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital)
19/10/2023, 00:00