Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizado por LIANA ANGÉLICA PEREIRA BORGES, em face do BANCO SANTANDER S.A. À petição (Id nº 70934537), as partes requereram pedido de homologação de acordo. Eis o breve RELATÓRIO. DECIDO. Vê-se que, no caso concreto, as chamadas condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, encontram-se presentes, o que possibilita a apreciação do meritum causae. Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação. Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado PELAS PARTES, no exato teor encartado à petição (Id nº 70934537), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, face ao deferimento da justiça gratuita. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Reriutaba, 06 de novembro de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00